Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.440
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM.
APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de
exaurimento das vias ordinárias, em razão de julgamento monocrático
na origem sem a interposição de agravo interno.
2. A controvérsia
diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos
morais e materiais, com pedido de suspensão de cobrança de
demurrage, condenação ao pagamento de US$ 8.520,40 e tutela de
urgência para impedir negativação. O valor da causa foi fixado em R$
35.842,40.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e deixou de
condenar a parte autora em custas processuais e honorários
advocatícios.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença,
afastou a revelia por vício de citação e, por força do art. 345, I,
do CPC, reconheceu a ausência de culpa ou inadimplemento quanto ao
atraso, indeferindo danos morais por inexistência de ato ilícito,
nexo causal e ofensa à honra objetiva; a apelação e os embargos de
declaração foram decididos monocraticamente.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se é possível
o conhecimento do recurso especial quando a apelação foi julgada
monocraticamente na origem e não houve interposição de agravo
interno para exaurir as vias ordinárias, aplicando-se, por analogia,
a Súmula n. 281 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica o
exaurimento das vias ordinárias, pois a apelação foi decidida
monocraticamente e os embargos de declaração não exaurem a prestação
jurisdicional, impondo a interposição de agravo interno, nos termos
do art. 1.021, § 2º, do CPC.
7. Incide a Súmula n. 281 do STF, que
afasta o conhecimento do recurso especial quando persiste recurso
ordinário cabível na instância de origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8.
Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Incide a Súmula n. 281 do STF: é inadmissível o recurso especial
quando ainda cabe, na origem, recurso ordinário da decisão
impugnada".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11,
1.021, § 2º, e 1.022; CF, art. 105, III.
Jurisprudência relevante
citada: STF, Súmula n. 281; STJ, AgInt no AREsp n. 1.794.373/SP,
relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
16/8/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.795.297/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022.
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