Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.381
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BAIXA DE TRAVAS BANCÁRIAS E DANO MORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por deficiência de fundamentação quanto ao e § 3º, do CDC (Súmula n. art. 14, caput 284 do STF), por necessidade de reexame de provas quanto ao VI, do art. 485, CPC (Súmula n. 7 do STJ), por impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais e por ausência de cotejo analítico na alínea ; c 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer indenizatória por c/c dano moral, na qual se pleiteou a baixa das travas bancárias após quitação do empréstimo e a compensação por dano moral. O valor da causa foi fixado em R$ 30.000,00. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, determinando a baixa imediata das travas e condenando ao pagamento de danos morais, com honorários fixados em 15%; 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 16%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de vigência ao e § 3º, do CDC pela inaplicabilidade do regime consumerista e art. 14, caput ausência de falha do serviço; (ii) saber se houve negativa de vigência ao art. 485, VI, do CPC por ausência de interesse processual diante da baixa anterior das travas; (iii) saber se há ofensa aos arts. 5º, X e XXXII, da Constituição Federal quanto à possibilidade de dano moral da pessoa jurídica e à proteção consumerista; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação do CDC às relações entre lojistas e subcredenciadoras.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação, à alegada violação do e § 3º, do CDC; art. 14, caput
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de ausência de interesse processual, pois a revisão da conclusão sobre a baixa das travas demanda reexame de provas; 8.Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais; 9. O dissídio não se comprova sem cotejo analítico e similitude fática.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de Tese de julgamento fundamentação na invocada violação do e § 3º, do CDC. 2. A art. 14, caput Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao alegado interesse processual e à baixa das travas.
3. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigos da Constituição Federal. 4. O recurso especial pela alínea exige cotejo analítico e similitude fática, não demonstrados”. c CDC, e § 3º; CPC, VI; CF, Dispositivos relevantes citados: art. 14, caput art. 485, arts. 5º, X, XXXII. STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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