Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.310
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Incide, por analogia, a Súmula 283/STF quando não há impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
3. Ausente caráter protelatório, não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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