Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.080.237

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ENTRE HERDEIROS. POSSE DECORRENTE DE TOLERÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 1.238 do Código Civil, se é possível, em recurso especial, afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à natureza precária da posse, mediante reexame ou revaloração do conjunto fático-probatório, à vista da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem assentou, com base no acervo probatório, que a posse exercida pela recorrente decorre de tolerância do genitor e dos demais herdeiros, sem demonstração de inversão do animus, mantendo-se o caráter com que a posse foi adquirida, sendo irrelevante a inexistência de partilha. 4. A pretensão de afastar a conclusão de que não estão preenchidos os requisitos para a usucapião extraordinária, em especial quanto ao animus domini, demandaria o reexame das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.

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