Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.234
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. PARTE RECORRENTE DEIXOU DE INDICAR PRECISAMENTE OS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS QUE TERIAM SIDO VIOLADOS. SÚMULA N. 284 STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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