Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.211
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. VALIDADE DE CITAÇÃO. TRIBUNAL ESTADUAL FUNDAMENTADO NA TEORIA DA APARÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO ). AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER (SÚMULA 283/STF DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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