Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.134
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. AUSENTE. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ, que vedam o conhecimento de recurso que não enfrenta os fundamentos da decisão recorrida.
2. Agravo interno não conhecido.
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