Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.133
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE
DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. SOBRESTAMENTO. TEMA
1.378/STJ. RECURSO INCABÍVEL. IRRECORRIBILDADE DO ATO.
1. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou
devolução dos autos à origem, em razão da pendência de julgamento de
tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão
geral, salvo se demonstrado equívoco na identificação do tema, o
que não ocorreu.
2. O ato judicial de sobrestamento e retorno dos autos para futuro
juízo de retratação ou conformação não possui carga decisória
própria, tratando-se de provimento irrecorrível por não gerar
prejuízo às partes.
Agravo interno não conhecido.
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