Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.080.065

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. DESTINAÇÃO PARA FINS RURAIS. ALTERAÇÃO PARA CRÉDITO RURAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CDC. NÃO CORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao do na medida art. 1.022 CPC/2.015, em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. O Tribunal de origem entendeu que o fato do recorrente ter dado destinação específica ao empréstimo de livre disposição do capital, obtido mediante autoatendimento, não altera a natureza do negócio jurídico firmado, qual seja, de empréstimo pessoal. Portanto, reconheceu a regularidade da contratação. 3. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem exige o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar provimento.

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