Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.042
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA ( ). AGRAVO ASTREINTES EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia consiste na exigibilidade de multa cominatória fixada em tutela antecipada, em ação de obrigação de fazer para custeio de tratamento oftalmológico, na fase de cumprimento de sentença. 3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento e excluiu a multa cominatória da execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 537 e 814 do CPC, por afastar a exigibilidade das apesar de alegado astreintes, descumprimento reiterado da obrigação de fazer.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão alegada no recurso especial demanda reexame de fatos e provas para infirmar as premissas do acórdão quanto ao cumprimento tempestivo da ordem, à ausência de nova prescrição médica e ao depósito judicial realizado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da Tese de julgamento: exigibilidade das pressupõe revaloração de fatos e provas sobre o astreintes cumprimento da obrigação de fazer e os depósitos judiciais ”. CPC, arts. 85, § 11, 231, § 1º, 537 e 814. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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