Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.020
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES DISSOCIADAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. A falta de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido e a formulação de razões recursais dissociadas do julgado evidenciam deficiência na fundamentação do recurso, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, inviável seu conhecimento na via especial, por falta de prequestionamento. Súmulas n. 282 e 356 do STF. II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
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