Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.008
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONCLUSÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS SOBRE MÁ-FÉ DA ADQUIRENTE E INSOLVÊNCIA DOS DEVEDORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGOU PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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