Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.080.007

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO DE OBJETOS LOCALIZADOS DENTRO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a responsabilidade civil do ora agravante, pelo furto de objetos no veículo do ora agravado, sob o fundamento, entre outros, de que "as fotos demonstram que o estacionamento é localizado nas laterais do estabelecimento comercial, com pintura demarcando os locais e cobertura para os veículos (Id. 2923664 e seguintes) além de placas informando ser um estacionamento exclusivo do Promovido (Id. 22923730)", fixando a respectiva indenização a título de danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. É inviável também conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência da Súmula 7/STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice para a análise do apontado dissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.