Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.003
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA OBRIGAÇÃO DE FAZER E C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. III, DO CÓDIGO DE ART. 932, PROCESSO CIVIL. . APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO SÚMULA 182/STJ MANTIDA.
1. Nos termos do III, do Código de Processo Civil e do parágrafo art. 932, art. 253, único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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