Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.079.958

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBERTURA SECURITÁRIA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A preclusão pro judicato impede a reapreciação de matérias já decididas, mesmo que sejam de ordem pública, em respeito à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais" (EREsp n. 1.946.826/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 4/2/2026, DJEN de 13/2/2026). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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