Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.953
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA 115 DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. A alegação de inexistência de procuração e/ou da cadeia de substabelecimento nos autos originários não tem o condão de sanar a irregularidade na representação processual, a qual deve ser comprovada no momento da interposição do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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