Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.079.881

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que, em julgamento colegiado, não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Fato relevante. O julgamento ocorreu em Sessão Virtual, com deliberação colegiada entre 17/03/2026 e 23/03/2026 (e-STJ fls. 694-695). 3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado não conheceu do agravo em recurso especial, destacando óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e a conformidade com o Tema 1.076/STJ quanto aos honorários. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra pronunciamento colegiado, proferido na forma de acórdão, inclusive em sessão de julgamento virtual. III. Razões de decidir 5. O agravo interno destina-se à impugnação de decisão monocrática do relator (CPC, art. 1.021), sendo manifestamente incabível sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado. 6. A deliberação em Sessão Virtual configura julgamento colegiado, com natureza de acórdão, o que afasta a admissibilidade do agravo interno. 7. A tempestividade reconhecida (CPC, art. 1.003, § 5º) não supera a inadequação da via recursal manejada, impondo o não conhecimento. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não conhecido.

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