Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.867
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Razões de decidir 1. O acórdão que julgou os embargos de declaração deixou de se manifestar sobre questões relevantes trazidas pelo embargante: (i) se os bens teriam sido retomados pelo credor antes do deferimento da recuperação judicial e (ii) se o stay period não poderia ultrapassar 360 dias.
2. Havendo omissões relevantes, os embargos de declaração devem ser novamente julgados, a fim de saná-las. II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial parcialmente provido.
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