Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.079.853

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL DECORRENTE DE ALEGADO DANO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM CURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO VOLTADAS AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA CONFIGURADA. SÚMULA 182/STJ. TEMA 60/STJ. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, consistentes na incidência da Súmula 83/STJ e na ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. 2. No agravo interno, a parte recorrente reitera alegações relativas à existência de litispendência, à natureza difusa do dano ambiental, à ausência de demonstração de dano moral individual e à suposta omissão do acórdão estadual, mas não demonstra, de modo concreto e pormenorizado, onde e como teria infirmado os fundamentos da inadmissão do recurso especial. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o agravo em recurso especial deve atacar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. Ainda que superado o óbice formal, o acórdão de origem decidiu em conformidade com o Tema 60/STJ, ao afastar a extinção por litispendência e determinar a suspensão da ação individual até o julgamento da ação coletiva relacionada à macrolide. 5. Agravo interno desprovido.

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