Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.079.837

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA SEM NEGATIVAÇÃO E DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ PARA REEXAME DO DANO MORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 7 do STJ à tese de dano moral decorrente de cobrança ind evida sem negativação. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, com pedidos de declaração de inexistência de contrato vinculado à linha desconhecida, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por dano moral. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a inexistência do contrato e dos débitos, condenou à restituição em dobro e julgou improcedente o pedido de danos morais. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva (art. 14, § 3º, do CDC) impõem o reconhecimento de dano moral em razão de cobrança indevida com falsificação de assinatura; (ii) saber se o art. 42 do CDC, diante da restituição em dobro, autoriza indenização por dano moral; e (iii) saber se houve omissão do acórdão quanto à apreciação do laudo pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Inocorrentes a negativação do débito fica afastada a hipótese de dano in re ipsa, demandando reexame do conjunto fático-probatório dos autos aferir a configuração de dano moral por cobrança indevida e a omissão do laudo pericial, fazendo incidir a Súmula n. 7 do STJ, pois revela-se indispensável a prova concreta das consequências lesivas do ato. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a aferição de dano moral por cobrança indevida sem negativação, bem como a análise de suposta omissão sobre laudo pericial, exigem reexame de fatos e provas. 2, pois nessa hipótese, o dano moral por cobrança indevida sem inscrição em cadastros restritivos não é in re ipsa e demanda demonstração específica das consequências lesivas”. Dispositivos relevantes citados: CDC , arts. 14, § 3º, e 42; CPC, art. 85, §§ 11 e 2º; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.788.623/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.; STJ REsp n. 1.924.322/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.

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