Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.806
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E REVELIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial fundada na Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento que indeferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título extrajudicial. O valor da causa foi fixado em R$ 2.358,44. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento do incidente por ausência de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial e consignou que a revelia não afasta o ônus probatório nem supre os requisitos do do Código art. 50 Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do § 1º, do art. 50, Código Civil, por indevido afastamento do desvio de finalidade e da confusão patrimonial; e (ii) saber se a revelia dos sócios impõe a presunção de veracidade das alegações do incidente, com aplicação dos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório para reconhecer desvio de finalidade ou confusão patrimonial à luz do § 1º, do Código Civil. art. 50,
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento sobre os efeitos da revelia, à luz dos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil, demanda reexame de fatos e provas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas Tese de julgamento quanto à configuração do desvio de finalidade prevista no § 1º, do Código art. 50, Civil. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede a revisão das conclusões sobre os efeitos da revelia à luz dos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil”. CC, § 1º; CPC, arts. 344, 345 e 85, §
11. Dispositivos relevantes citados: art. 50, STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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