Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.798
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM A DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões que acolhem parcialmente a impugnação ou a ela negam provimento possuem natureza de decisão interlocutória, uma vez que não acarretam a extinção da execução em andamento.
2. Agravo interno desprovido.
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