Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.079.633

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO FAMILIAR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE PROVA DO DIREITO ALEGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base na análise das provas dos autos, pela ausência de comprovação dos requisitos necessários à configuração da usucapião familiar, notadamente o abandono do lar e a posse mansa e pacífica pelo prazo legal. A revisão de tais conclusões demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, não dispensando a comprovação dos elementos constitutivos do direito invocado, tampouco implicando, por si só, a procedência do pedido. 3. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão de fls. 376/377 e, em novo exame, conhecer do agravo a fim de negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.