Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.612
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL
GRAVÍSSIMA. LEGÍTIMA DEFESA. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se pode conhecer do recurso especial quando a pretensão
demandar o reexame do conjunto fático-probatório, como ocorre com a
pretensão de absolvição por legítima defesa, redimensionamento da
pena-base e modificação do regime inicial (Súmula n. 7 do STJ).
2. O acórdão recorrido fixou as seguintes premissas fáticas: palavra
da vítima corroborada por prova técnica; 37 pontos; recuperação da
lesão em dois anos; deformidade estética permanente; afastamento da
legítima defesa, justificando-se a exasperação da pena-base.
3. A revisão da dosimetria, no recurso especial, somente é possível
perante ilegalidade, independentemente de incursão probatória, de
modo que as circunstâncias judiciais desfavoráveis, idoneamente
motivadas, impedem o redimensionamento.
4. O regime inicial mais gravoso é compatível com a existência de
circunstância judicial negativa, ainda que a pena seja inferior a 4
anos, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal sobre o tema.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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