Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.574
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO
LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC.
1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos
morais.
2. O artigo 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso.
3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob
a égide do CPC e que não houve a comprovação do feriado local, não
há como ser afastada a sua intempestividade.
4. Agravo interno não provido.
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