Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.540
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.
Não é possível, em recurso especial, rever o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao teor do título em execução, a fim de verificar-se possível ofensa à coisa julgada. Aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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