Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.528
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de indicar os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que teriam sido objeto de dissídio interpretativo, o que implicou incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula n. 182 do STJ ao conhecimento do recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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