Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.499
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VÍCIO OCULTO. SÚMULA
7/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação
indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de suposto
vício oculto em produto (freezer) que parou de funcionar após 1 ano
e 11 meses de uso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a
incidência da Súmula 7/STJ para: (i) rediscutir a distribuição e a
inversão do ônus da prova em relação de consumo, com base no art.
373, II, do CPC; e (ii) reconhecer vício oculto e responsabilizar o
fornecedor pelos danos materiais e morais alegados, à luz do art.
12, § 3º, do CDC, sem reexame do conjunto fático-probatório fixado
pelas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A inversão do ônus da prova não é automática nas relações de
consumo e depende da verossimilhança das alegações e da
hipossuficiência do consumidor, elementos indissociáveis do conjunto
fático-probatório examinado pelas instâncias ordinárias, cujo
reexame é vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
3.1. Conforme entendimento desta Corte, não há como aferir eventual
ofensa ao art. 373 do CPC/15 sem incursão no conjunto probatório dos
presentes autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. O acórdão recorrido concluiu pela inexistência de vício oculto e
pela ocorrência de desgaste natural do produto após o término da
garantia. Infirmar tais premissas exigiria revolvimento de provas, o
que é vedado pelo enunciado 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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