Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.484
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA (IN)APLICABILIDADE DO º, ART. 9 II, DA EM AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO EM LEI N. 11.101/2005 RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento sobre o termo final dos juros e da correção monetária, com aplicação da Súmula n. 282 do STF. 2. A controvérsia envolve apelação em ação de cobrança sobre a limitação da atualização monetária e dos juros à data do pedido de recuperação judicial, conforme o º, II, da art. 9 Lei n. 11.101/2005. 3. A Corte de origem negou provimento à apelação e assentou que a limitação dos consectários legais deve ser aferida pelo Juízo da recuperação judicial, não se aplicando automaticamente na ação de cobrança.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se deve ser aplicada, na própria ação de cobrança, a limitação da correção monetária e dos juros à data do pedido de recuperação judicial, conforme o º, II, da art. 9 Lei n. 11.101/2005.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A parte recorrente não impugnou os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, caracterizando-se a deficiência de fundamentação e consequente incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplicam-se as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o recurso especial não enfrenta os fundamentos autônomos do acórdão recorrido e apresenta deficiência de fundamentação”. º, II; CPC, §§ 2º Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, art. 9 art. 85, e 11. STF, Súmulas n. 283 e 284. Jurisprudência relevante citada:
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