Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.079.108
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO
MANTIDA.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência de
fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia, nos termos
do enunciado da Súmula 284/STF.
3. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele
suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula
282/STF.
4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a
demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação
do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na
hipótese.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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