Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.972
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de
afastar os fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou
o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a
compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso
especial.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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