Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.078.710

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. . ATAQUE INESPECÍFICO À SÚMULA 182/STJ . DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. SÚMULA 7/STJ I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na , ante a falta de impugnação específica à Súmula 182/STJ . Súmula 7/STJ 2. O agravante alegou que foram impugnados os fundamentos da decisão de admissibilidade, colacionando o respectivo trecho das razões do agravo em recurso especial no qual a questão teria sido tratada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, no caso, quanto à aplicação da , impede o conhecimento do agravo em recurso especial. Súmula 7/STJ III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, no caso, quanto à aplicação da , caracteriza ofensa ao Súmula 7/STJ princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da . Súmula 182/STJ 5. Para superar o óbice da , é necessário demonstrar que a Súmula 7/STJ controvérsia jurídica pode ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias, sem necessidade de reexame do conjunto probatório, devendo a parte realizar o devido cotejo das alegações com as premissas do acórdão, o que não foi feito pelo agravante. Precedentes. 6. A mera alegação genérica de que a análise é jurídica ou interpretativa não é suficiente para afastar a aplicação da . Súmula 7/STJ IV. Agravo regimental desprovido.

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