Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.078.652

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo interno, sob alegação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou provimento ao agravo interno padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, aptos a justificar a integração pela via dos embargos de declaração (art. 1.022 do Código de Processo Civil). III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 4. Inexistem vícios no decisum embargado: a decisão expôs, de forma suficiente e fundamentada, os motivos do desprovimento do agravo interno, notadamente a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. 5. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do decisum nem à modificação do julgado, salvo para supressão de vícios, o que não se verifica. IV. Dispositivo. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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