Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.078.502

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO AFASTADA. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Nos termos do verbete nº 375 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e do posicionamento firmado no Recurso Especial nº 956.943/PR, julgado sob o rito dos repetitivos, o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 2. Rever as conclusões a que chegou o Tribunal de origem demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.