Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.471
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
especial, em razão da ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
notadamente quanto à incidência da Súmula 284/STF e da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
apresenta impugnação específica e suficiente para afastar os
fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, à luz do princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O ordenamento processual exige que o recorrente impugne de forma
específica todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do
art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, impondo à parte o ônus de enfrentar integralmente
todos os fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso.
5. A ausência de impugnação específica quanto à aplicação da Súmula
284/STF configura deficiência recursal suficiente para impedir o
conhecimento do agravo em recurso especial.
6. Alegações genéricas ou mera reprodução de argumentos de mérito
não atendem ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a
incidência da Súmula 182/STJ, por analogia.
7. A tentativa de suprir a deficiência de fundamentação apenas em
sede de agravo interno é inviável, em razão da preclusão
consumativa.
8. Inexistem argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos da
decisão agravada, o que justifica sua manutenção.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
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