Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.438
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. CAPÍTULO AUTÔNOMO. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória.
3. O pedido de conhecimento parcial não indica capítulo autônomo
estritamente jurídico, dissociado das provas valoradas na origem,
razão para afastar o fracionamento do exame.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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