Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.401
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA EM PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A concessão de gratuidade à pessoa jurídica envolve exame da prova quanto à sua insuficiência de recursos. Revisar as premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido demanda reexame do acervo probatório, inviável na via especial, conforme orientação consolidada desta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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