Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.078.372

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA VOLTADA À DECISÃO DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO SEU RECURSO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A agravante se insurge contra decisão que não conheceu do recurso interposto pela parte adversa. Logo, o presente agravo interno não pode ser conhecido por falta de interesse e de legitimidade recursal. 2. Como consequência, deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão que lhe foi desfavorável (incidência da Súmula n. 211/STJ), o que atrai ainda a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 3. Agravo interno não conhecido.

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