Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.321
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado, impõe o não conhecimento do apelo. Incidência da Súmula 283 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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