Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.312
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO TÁCITA DE MANDATO. 1. A
alteração das conclusões do Tribunal de origem, que constatou
atuação contínua dos antigos patronos e a manutenção de cadastro por
anos, para fins de reconhecer a revogação do mandato, exige reexame
de fatos e provas. Incide a Súmula 7/STJ.
2. Óbice que impede conhecimento do recurso especial inclusive pela
alínea "c".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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