Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.268
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA HOSPITALAR COM ATIVIDADE LUCRATIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial inadmitido apresentou impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, de modo a afastar o óbice da Súmula 284/STF; e (ii) saber se, à luz dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC, é possível, em recurso especial, reexaminar o acervo fático-probatório para reconhecer a hipossuficiência de pessoa jurídica hospitalar de natureza filantrópica e, assim, conceder gratuidade da justiça.
2. Incide a Súmula 284/STJ quando as razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, sem impugnação específica de todos eles.
3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de comprovação de hipossuficiência financeira apta a justificar a gratuidade judiciária demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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