Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.039
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na prerrogativa do do CPC, na não demonstração de violação aos arts. 12, 20, art. 371 21, 186, 187, 927 e 932, III, do CC, ao do CDC e no óbice da Súmula n. 7 art. 12 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00. 3. A sentença julgou improcedente o pedido. 4. A Corte de origem manteve a improcedência e majorou os honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve omissão, obscuridade, contradição ou falta de fundamentação quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I a III, do CPC; (ii) saber se houve negativa de vigência aos arts. 12, 20 e 21 do CC e ao do CPC, com dano moral por divulgação em grupo de art. 941 in re ipsa ; (iii) saber se as condutas configuraram ato ilícito, abuso de direito e WhatsApp responsabilidade civil, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CC; (iv) saber se incide a responsabilidade da instituição pelos atos de sua preposta, nos termos do III, do CC; (v) saber se houve falha na prestação de serviços art. 932, educacionais, nos termos do do CDC; e (vi) saber se houve valoração art. 12 irracional da prova, em violação ao do CPC. art. 371
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão estadual enfrentou a matéria de forma suficiente e rejeitou embargos de declaração por inexistência de vícios.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, o que impede o reexame do acervo fático- probatório quanto à valoração de depoimentos e às premissas de inexistência de ofensas pessoais ou raciais, inviabilizando a revisão das teses relativas aos direitos da personalidade, ao ato ilícito, ao abuso de direito, à responsabilidade objetiva da instituição e à falha na prestação do serviço.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tese de julgamento Tribunal de origem decide de forma fundamentada e rejeita embargos por inexistência de vícios.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fáticas sobre a inexistência de ofensas pessoais ou raciais e a ausência de dano moral, bem como a revisão da valoração da prova à luz do do art. 371 CPC”. CPC, arts. 489, §1, IV, 1.022, I-III, 371, 941; CC, Dispositivos relevantes citados: arts. 12, 20, 21, 186, 187, 927, 932, III; CDC, art. 12. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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