Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.078.028

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE BLOQUEIOS (“TEIMOSINHA”) POR 30 DIAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial. Óbices ao conhecimento aplicados: incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão das premissas fáticas e aplicação da Súmula n. 13 do STJ ao dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença contra decisão que indeferiu o uso da “teimosinha” no SisbaJud para reiteração automática de bloqueios por, no mínimo, 30 dias. O valor da causa foi fixado em R$ 12.073,60. 3. A Corte de origem concluiu pela manutenção do indeferimento, registrando tentativa recente em já em modalidade “teimosinha”, com resultado 8/9/2024, ínfimo, sem demonstração de alteração patrimonial do devedor ou decurso temporal suficiente, destacando que a nova consulta via SisbaJud depende de razoabilidade, o que não se verificou. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o poder geral de efetivação do IV, do Código de Processo Civil autoriza a “teimosinha” por 30 dias art. 139, como medida coercitiva atípica; e (ii) saber se o dissídio jurisprudencial permite o conhecimento do recurso especial sobre a mesma questão. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão das premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido — ausência de elementos concretos de alteração patrimonial e curto lapso entre as tentativas — é inviável na via especial, incidindo na espécie a Súmula n. 7 do STJ. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à tese veiculada pela alínea a impede o conhecimento do recurso pela alínea sobre a mesma questão. Ademais, c a configuração de dissídio com julgados do próprio Tribunal de origem atrai a aplicação da Súmula n. 13 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão das premissas Tese de julgamento fáticas quanto à ausência de alteração patrimonial e ao lapso temporal entre as tentativas de bloqueio. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso pela alínea do inciso III do da Constituição c art. 105 Federal. 3. Aplica-se a Súmula n. 13 do STJ quando o dissídio é fundado em acórdãos do próprio tribunal de origem”. CPC, arts. 139, IV, e 85, §11; CF, III. Dispositivos relevantes citados: art. 105, STJ, Súmulas n. 7 e 13; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 1.898.375/RS, Turma, julgado em STJ, AgInt no relator 27/6/2022; AREsp n. 1.866.385/DF, Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em STJ, AgInt no 16/5/2022; relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 1.611.756/GO, STJ, AgInt no relator Ministro Marco 29/8/2022; AREsp n. 1.724.656/DF, Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 22/8/2022; relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado REsp n. 1.503.880/PE, em 27/2/2018.

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