Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.078.001
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. MATERIALIDADE DELITIVA. SUFICIÊNCIA DA
PROVA JUDICIALIZADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. DOSIMETRIA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As teses absolutórias pleiteadas, seja a de ausência de prova
judicializada, seja a de atipicidade da conduta, estão amparadas na
premissa de que não há comprovação da materialidade delitiva, pois
não foi autorizada a perícia técnica requerida pela defesa.
2. As instâncias antecedentes asseveraram que os computadores do
estabelecimento foram furtados, o que impediu a produção de perícia
técnica, e indicaram as provas produzidas em juízo que embasaram a
condenação.
3. Nesse contexto, a análise da questão relativa à insuficiência da
comprovação da materialidade delitiva ou de atipicidade da conduta
(ausência de prejuízo econômico da vítima) implicaria reexame de
fatos e provas, não permitido, em recurso especial, segundo a
orientação da Súmula n. 7 do STJ.
4. Quanto à ausência de representação da vítima, o julgado recorrido
consignou que a defesa não se insurgiu no momento oportuno e esse
fundamento não foi impugnado nas razões do recurso especial, o que
demonstra deficiência recursal e atrai a incidência do disposto na
Súmula n. 283 do STF.
5. No tocante à dosimetria, se a associação criminosa tinha como
objetivo a prática de estelionatos, não há ilegalidade na utilização
do prejuízo econômico imposto à vítima como fundamento para
exasperação da pena-base, uma vez que essa circunstância não integra
o tipo penal.
6. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.