Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.077.962

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante ao capítulo único da decisão agravada, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente. 2. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio (Súmula 284/STF). 3. Agravo interno não conhecido.

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