Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.951
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, ao decidir sobre a prescrição intercorrente, concluiu que não houve desídia ou inatividade da exequente, mas sim a demora dos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário para implementação da citação da executada. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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