Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.702
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 7 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É necessário que a parte refute com clareza todos os óbices presentes na decisão que não conheceu do apelo nobre, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Art. 932, inciso III do CPC. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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