Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.672
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.007, §2º, DO
CPC/15. PREPARO. NÃO COMPROVADO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO
SUPRIDO. NÃO PROVIDO. SÚMULA 187/STJ.
1. A não comprovação do recolhimento das custas de forma inequívoca,
após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à
deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.