Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.646
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS POR ATRASO NA ENTREGA DE ÁREAS COMUNS. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca: da negativa de prestação jurisdicional; da ocorrência de prescrição; da existência de danos morais; e o valor da indenização.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, afastou a prescrição, reconheceu a existência de danos morais e confirmou o valor da indenização.
3. Sem razão as agravantes quando persistem na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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