Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.077.642
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVP E, RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é incabível quando interposto contra decisão colegiada, nos termos da jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido.
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